Direção da APP Londrina participa de reunião na vigilância sanitária
Na atividade os dirigentes relataram a preocupação com o não fechamento das escolas com casos confirmados ou suspeitos de Covid-19

Hoje, 26/02, no período da manhã, o presidente do núcleo sindical de Londrina, professor Márcio André Ribeiro e o secretário de assuntos jurídicos, professor Rogério Nunes da Silva participaram de uma reunião na vigilância sanitária em Londrina. A reunião ocorreu no setor responsável pela fiscalização das escolas na cidade.
Na ocasião, os dirigentes da APP reforçaram a preocupação com o crescimento dos casos de covid/19 nas escolas estaduais. Outro aspecto pontuado, é o não fechamento das escolas que registram casos suspeitos ou confirmados. Segundo o professor Rogério Nunes da Silva “os documentos legais que regulamentam os protocolos de biossegurança reforçam a necessidade de sanitização e fechamentos das escolas. A manutenção das escolas abertas contraria a legislação e torna sem efeito as medidas que objetivam proteger à vida e a saúde”.
Direções das escolas devem comunicar casos de covid-19 as autoridades de saúde no município
Como a APP tem informado, em diversas escolas tem se verificado a ocorrência de casos suspeitos e confirmados da Covid-19. Nestas situações, a direção da escola deve informar o fato aos membros do comitê de biossegurança. Além disso, é importante fazer o registro (pode ser em ata) da situação.
Além disso, a direção deve comunicar (por escrito) a autoridade municipal de saúde e indicar a necessidade de fechamento da escola, conforme previsão do decreto 4960/2020 e da resolução 098/2021, artigos 4º§ 2º, 6º, IV, 16 e 25. É importante reforçar que professores(as), funcionários e membros da comunidade escolar também podem relatar a situação às secretarias municipais de saúde.
É fundamental fechar as escolas para preservar à vida!
O protocolo para retorno das aulas presenciais, em seu item XIII, estabelece que, caso ocorra contaminação dos membros da comunidade escolar, a instituição deverá ser interditada.
XIII. Casos de contaminação […]
- Caso ocorra contaminação entre estudantes, a instituição deverá ser interditada por 14 dias, retornando para o modelo de aulas 100% on-line durante este período;
- Caso ocorra contaminação de professores ou funcionários, a instituição deverá ser interditada por 14 dias, retornando para o modelo de aulas 100% on-line durante este período.
O professor Márcio André Ribeiro, destaca que “o que se verifica é que o procedimento adotado tem se baseado no afastamento do professor ou funcionário contaminado (ou com caso suspeito), permanecendo a Instituição de Ensino em funcionamento, com os demais professores e funcionários, que tiveram contato com o indivíduo contaminado desenvolvendo suas atividades presenciais normalmente, situação que é um claro desrespeito à intenção do protocolo de segurança para o retorno seguro às aulas. Afinal, é necessário que se mantenha a Instituição de Ensino fechada pelo prazo mínimo de 14 (catorze) dias, este período considera o ciclo de manifestação de sintomas e transmissão do vírus e não está sendo observado nas escolas do NRE Londrina.

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