APP-Sindicato luta pela correção do pagamento do piso regional aos(às) funcionários(as)
Governo usa como referência piso com valor menor, correspondente a classe de trabalhadores(as) rurais.

Na próxima quarta-feira (18), acontece uma mobilização em todo Brasil em defesa da educação pública. No Paraná, uma das pautas reivindicadas pela APP-Sindicato é a valorização de todos(as) os(as) profissionais da educação, o que inclui o pagamento de forma correta do salário mínimo regional aos(às) funcionários(as) de escola. Esses(as) trabalhadores(as) recebem os menores salários pagos pelo governo.
A garantia de que nenhum(a) funcionário(a) público(a) tenha salário inferior ao valor do mínimo regional foi uma conquista da greve histórica realizada pela categoria em 2014. Apesar do avanço, nos anos seguintes o governo deu calote nos(as) servidores(as) ao não atualizar o valor da complementação salarial com base no reajuste aplicado anualmente ao mínimo regional.
Outra briga da APP-Sindicato é em relação ao enquadramento correto dos(as) funcionários(as) nas faixas salariais do mínimo regional. O governo está pagando a complementação com base no valor do mínimo para o Grupo I, que corresponde aos(às) trabalhadores(as) agropecuários(as), florestais e da pesca.
O Sindicato entende que o correto e de direito é o governo pagar a complementação de acordo com o Grupo II, que corresponde aos(às) trabalhadores(as) de serviços administrativos, trabalhadores(as) dos serviços, e trabalhadores(as) de reparação e manutenção.
Tendo como referência os valores atuais, a diferença do mínimo regional entre o Grupo I e o Grupo II gera um perda de cerca de R$ 700 por ano para cada funcionário(a).
“Não é justo que os trabalhadores do setor público não recebam o mesmo valor que é pago hoje para a iniciativa privada. É incoerente. Vamos continuar exigindo essa correção em todos os momentos que tivermos a oportunidade de fazer o debate com o governo”, explica a secretária de Funcionários(as) da APP-Sindicato, Nádia Brixner.
De acordo com Nádia, a APP-Sindicato também luta para que os(as) funcionários(as) de escola sejam incluídos(as) na legislação federal que estabelece as regras do reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN)
18 de março: Ato Estadual em Curitiba
Convocada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), a Greve Nacional da Educação vai mobilizar professores(as) e funcionários(as) de escola em todo o país na próxima quarta-feira (18).
Um dos temas centrais da mobilização é a aprovação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) permanente e com mais recursos para a educação pública.
No Paraná, um ato estadual organizado pela APP-Sindicato vai reunir os(as) trabalhadores(as) em Curitiba . A paralisação vai ter início na Praça Santos Andrade, a partir das 9 horas. Depois, haverá uma caminhada até o Centro Cívico.
Clique aqui e confira as pautas aprovadas pela categoria em assembleia
Salário Mínimo Regional do Paraná
O salário mínimo regional do Paraná foi criado pela lei 1.5486 de 1º de maio de 2007, com data-base em 1º de maio. Com a lei 18.766/2016, a data-base do mínimo regional passou a ser antecipada em um mês a cada ano, a partir do ano de 2017. Com essa alteração, a partir deste ano, a data-base passou a ser no dia 1º de janeiro.
Os valores atuais foram fixados pelo Decreto 3909/2020 e variam de R$ 1.383,80 a R$ 1.599,40. Na iniciativa privada, o mínimo regional vale para os(as) empregados(as) que não têm piso salarial definido em Lei Federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Veja os os valores de acordo com os respectivos grupos:
I – GRUPO I – R$ 1.383,80 (mil trezentos e oitenta e três reais e oitenta centavos) com o valor hora de R$ 6,29 (seis reais e vinte e nove centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;
II – GRUPO II – R$ 1.436,60 (mil quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta centavos) com o valor hora de R$ 6,53 (seis reais e cinquenta e três centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;
III – GRUPO III – R$ 1.487,20 (mil quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) com o valor hora de R$ 6,76 (seis reais e setenta e seis centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;
IV – GRUPO IV – R$ 1.599,40 (mil quinhentos e noventa e nove reais e quarenta centavos) com o valor hora de R$ 7,27 (sete reais e vinte e sete centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.
Você sabia?
Embora os(as) trabalhadores(as) da educação pública somam cerca de 64% do total de servidores(as) públicos(as) do Paraná, na folha de pagamento representam apenas 47% dos recursos destinados para o pagamento de pessoal, de acordo com números levantados pela APP-Sindicato.
Uma das razões para essa distorção é o fato de que os(as) educadores(as), principalmente os(as) funcionários(as) de escola, recebem os menores salários. Para mudar essa realidade a sua participação na luta é indispensável.
FONTE: APP-Sindicato
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