Parecer da AGU reconhece inconstitucionalidade da lei que proibiu estudos de gênero nas escolas de Londrina.
A advocacia geral da União – AGU emitiu parecer reconhecendo a inconstitucionalidade da lei aprovada pelos vereadores em Londrina no ano de 2018 (emenda à lei orgânica nº 55) que proibiu o desenvolvimento de atividades relacionadas à temática de gênero nas escolas municipais.
A manifestação ocorreu na ADPF- 600 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), proposta pela CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores (as) em Educação e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais – ANAJUDH LGBTI.
O processo que tramita no STF foi proposto pela CNTE atendendo solicitação da APP Sindicato Londrina e de movimentos sociais que acompanharam o processo legislativo que resultou na aprovação da emenda nº 55.
No parecer a AGU destaca “Destarte, o Município de Londrina/PR, ao editar o ato normativo hostilizado, afrontou a competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais de educação, nos termos dos artigos 22, inciso XXIV; e 24, inciso IX, ambos da Carta Magna. (…) Nessa linha, note-se que esse Supremo Tribunal Federal reconheceu, em diversos julgados, a inconstitucionalidade formal de normas estaduais e distritais que, em violação à competência legislativa privativa da União, dispunham sobre matéria relacionada a “diretrizes e bases da educação nacional (…) Desse modo, constata-se, em consonância com a jurisprudência dessa Suprema Corte, que o diploma atacado violou a competência legislativa da União para tratar de educação e ensino, prevista nos artigos 22, inciso XXIV; e 24, inciso IX, da Carta da República.”
Para o secretário de assuntos jurídicos da APP Sindicato Londrina, Rogério Nunes da Silva, “o parecer da AGU reconhece o que foi apontado pelas entidades em todo o processo de tramitação da lei. Os vereadores tinham o pleno conhecimento que a proposta era composta por várias ilegalidades e inconstitucionalidades. A questão da competência apontada pela AGU é uma delas. A tendência é que o STF reconheça as demais, pois a lei viola princípios constitucionais fundamentais que estruturam a sociedade brasileira e a educação, como o pluralismo político (art. 1º, V da CF); a promoção do bem estar e o fim dos preconceitos (art. 3º, IV) a igualdade de todos(as) (art. 5º) a liberdade de ensinar e aprender e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas (art. 206, II e III).
Maiores informações sobre a ADPF 600: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5733808;
APP Sindicato Londrina
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