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29 jul

CNTE questiona lei que proíbe questões de gênero em Londrina

A emenda à lei orgânica nº 55 foi aprovada pelos vereadores de Londrina em setembro de 2018.

 

FOTO: Reprodução

 

No ano de 2018, a APP Sindicato Londrina e diversas entidades e movimentos sociais de Londrina e região acompanharam a tramitação e a aprovação da emenda à lei orgânica nº 55 que tinha o objetivo de proibir nas escolas municipais o trabalho pedagógico sobre as questões de gênero. Na ocasião, durante as audiências públicas realizadas pela câmara de vereadores foram apresentados diversos pareceres apontando que o projeto é inconstitucional, composto por várias ilegalidades e equivocado do ponto de vista pedagógico.

Vanessa Piaza Baptista dos Santos, Diretora da Secretaria da Mulher Trabalhadora e Direitos LGBTI da APP Sindicato Londrina destaca que “a expectativa é que a decisão do STF reconheça os argumentos apresentados pela sociedade civil durante a tramitação do projeto de lei. Além disso, a diminuição das situações de violência de gênero e a educação para o respeito à diversidade têm nas atividades desenvolvidas nas escolas um aspecto fundamental”.

Atendendo solicitação da APP Sindicato, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissessuais, Travestis, Transsexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh LGBTI) apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 600, o questionamento à lei do Município de Londrina (PR) que proíbe a adoção de conteúdos relacionados às questões de gênero na rede municipal de ensino.

Na ação, as organizações pedem a concessão de liminar para suspender a eficácia da emenda à Lei Orgânica municipal e a declaração da inconstitucionalidade da norma. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator do processo e já suspendeu por meio de decisão liminar (na ADPF 461/PR) lei de conteúdo similar aprovada no município de Paranaguá.

 

Mais Informações sobre a ADPF 600: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=416732

 

 

 

 


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