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20 set

Relator julga inconstitucional artigo que congelou a Data-Base, mas julgamento é suspenso no TJ

Após voto favorável aos(às) servidores(as), desembargador pediu vistas por duas sessões. Caso voto do relator prevaleça, todas as ações serão julgadas no mesmo sentido.

Começou nesta segunda-feira (20) o julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do processo sobre o pagamento da data-base da categoria.

O relator, desembargador Arquelau Ribas, votou a favor dos(as) servidores(as), considerando inconstitucional o artigo 33 da Lei 18.907/2016, que suspendeu as correções salariais previstas no artigo terceiro da Lei 18.493/2015.

Após a sustentação oral das partes, na qual a APP-Sindicato foi representada pelo assessor jurídico Ludimar Rafanhim, Ribas considerou que o artigo 33 viola os princípios constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade salarial.

Caso o voto do relator prevaleça, todas as ações deverão ser julgadas no mesmo sentido, incluindo as da APP, beneficiando o conjunto da categoria.

Em seguida, o primeiro desembargador a votar depois do relator, Robson Marque Cury, pediu vistas do processo por pelo menos duas sessões e o julgamento foi suspenso pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Laurindo.

A defasagem salarial dos(as) servidores(as) ativos(as) já chega aos 25%. No caso dos servidores aposentados, as perdas salariais são ainda maiores, na casa dos 35%, em razão da elevação dos descontos previdenciários durante o governo Ratinho Jr.

O Tribunal de Justiça analisa Iniciativa de Resolução de Demandas Repetitivas, para estabelecer uma decisão que seja aplicada a todos(as) os(as) servidores(as) públicos(as) do Paraná.

Além do congelamento, o governador vem descumprindo acordo firmado em 2019, quando propôs pagar a data-base do período 2018/19 em três parcelas: 2% em janeiro de 2020, já pagos; 1,5% em janeiro de 2021, não pagos, e 1,5% em janeiro de 2022.

Confira a íntegra da sessão aqui:

Fonte: APP-Sindicato