Atenção: relembramos que o STF reconheceu o Covid-19 como doença ocupacional. Por isto, não deixe de preencher a CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho)
É importante ter sempre em mente que a Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, pode ser considerada doença ocupacional, como decidiram ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar a Medida Provisória (MP) nº 927 – editada por Jair Bolsonaro.

Os(as) ministros(as) julgaram como ilegal o artigo 29 da medida, que estabelecia que os casos de contaminação pelo novo coronavírus não seriam “considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”.
Neste sentido, a APP Sindicato Londrina orienta que todos(as) os(as) trabalhadores(as) em educação que trabalharam ou estão trabalhando fora de casa durante o isolamento e venham a contrair o vírus, que preencham a Comunicação de Acidente de trabalho (CAT).
O link para baixar o formulário da CAT pode ser encontrado neste link:
http://www.administracao.pr.gov.br/Recursos-Humanos/Pagina/Comunicacao-de-Acidente-de-Trabalho-CAT
Não deixe de preencher, exerça seu direito. Se ainda tiver alguma dúvida entre em contato com a APP Sindicato Londrina nos números: (43) 3323-2662 ou (43) 98828-7372.
Com base em: APP-Sindicato
