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14 fev

Covid-19: Orientação da Seed estabelece prazos de afastamento e critérios para fechar turmas em caso de surtos de Covid

Comitês locais e regionais devem monitorar casos e intervir prontamente para controlar a propagação de infecções.

A Secretaria de Estado da Educação publicou a Orientação 004/2022, que estabelece prazos de afastamento de educadores(as) e alunos(as) e aponta critérios de fechamento de turmas, turnos e escolas para evitar o descontrole de Covid19 nas escolas da rede pública estadual.

Se tiver Covid, o(a) professor(a) fica em isolamento e as turmas dele continuam em aula. O(a) educador(a) que apresentar sintomas de Síndrome Gripal, ou coabitar com pessoa que testou positivo para Covid, não deve comparecer ao trabalho, mas procurar unidade de saúde para avaliação, diagnóstico e encaminhamentos.

Os que receberem atestado ou termo de isolamento de até três dias deverão apresentá-lo à direção da instituição de ensino, seguindo os trâmites normais de falta justificada.

Quem receber atestado ou termo de isolamento de quatro dias ou mais, deverá encaminhá-lo à direção da instituição de ensino via protocolo digital. O protocolado deverá ser encaminhado à unidade de Recursos Humanos do Núcleo Regional de Educação para registro do afastamento no sistema.

A Orientação determina que, em caso de contato com positivados(as), os(as) estudantes fiquem em quarentena por cinco dias, contados a partir do último dia de contato com a pessoa contaminada.

No quinto dia, se o resultado do teste der negativo a quarentena pode ser suspensa; se o resultado for positivo, o estudante deve permanecer em isolamento seguindo as recomendações da Secretaria de Estado da Saúde. Na impossibilidade de fazer o teste, o aluno deve ficar em isolamento por sete dias.

Estudantes confirmados com Covid e assintomáticos devem ficar em quarentena por sete dias. Em caso de sintomas leves, os alunos(as) devem ficar isolados por até dez dias, número que sobre para 20 dias de afastamento nos casos moderados e graves.

As instituições de ensino deverão garantir a oferta de ensino a todos os estudantes afastados de forma remota, preferencialmente via Google Classroom e por materiais impressos. Estudantes com comorbidades e gestantes deverão receber atendimento educacional de maneira remota.

Os comitês locais e regionais devem monitorar casos de Covid e intervir prontamente para controlar a propagação de infecções.

A Orientação estabelece que se ocorrerem três casos de Covid em alunos a turma deles deve ser fechada. Se 50% das turmas tiverem três alunos ou mais com Covid-19, o turno deve ser fechado. Com 50% das turmas de mais de um turno tendo três ou mais alunos contaminados, fecha-se a escola.

Leia aqui a íntegra da Orientação.

Fonte: APP-Sindicato