Seed altera regras de concursos de remoção e movimentação de funcionários(as) de escola
Inscrições serão abertas depois de publicado edital regulamentando o concurso e estabelecendo as vagas disponíveis.
A Secretaria da Educação publicou duas Resoluções que alteram as regras dos concursos de remoção e movimentação de funcionários(as) de escola e professores(as). As inscrições devem começar no dia 13 de outubro e vão até 3 de novembro. Antes disso, o Governo do Estado deve publicar edital regulamentando o concurso e estabelecendo as vagas disponíveis.
Os concursos de remoção para funcionários(as) são uma importante conquista da categoria, pois estabelecem regras claras para quem trocar de local de trabalho. Sem os concursos, os(as) funcionários(as) e professores(as) que queriam mudar de local de trabalho ficavam à mercê dos(as) diretores(as) de escolas e do Núcleo Regional de Educação.
“O concurso de remoção garante a isonomia entre os(as) profissionais da educação, pois há anos os(as) professores(as) já tinham essa possibilidade”, diz Nádia. Esse direito dos(as) funcionários(as) de escola só foi efetivamente garantido em 2013. Foram necessários mais cinco anos de luta até a realização do primeiro concurso para remoção de funcionários, em 2018. Desde então, acontecem anualmente.
Nádia alerta os(as) funcionários(as) para que avaliem bem se querem realmente trocar de escola, pois se obtiverem a condição de serem removidos, só poderão mudar novamente no próximo concurso, que deve acontecer no final do ano que vem.
“A Seed tem o compromisso de incluir na lista de vagas disponíveis as que hoje são ocupadas por funcionários(as) contratados(as) por empresas terceirizadas”, afirma Nádia Brixner, secretária de Funcionários da APP-Sindicato. Os concursos foram tema do programa Funcionários em Foco que foi ao ar na terça-feira (5) na página da APP no Youtube.
Professores(as)
Para os(as) professores(as), a nova resolução traz alguns pontos que não existiam na resolução anterior, de 2018, como a desreadaptação, tratada no parágrafo 3° do art.3°, determinando que o profissional readaptado será lotado no município, sem referência à instituição.
A Resolução trata também da desaposentadoria, com a aposentadoria sem efeito ou revogada, também no art. 3°, estabelecendo que o professor deve retornar para a instituição em que se encontrava anteriormente. No caso de escola cessada, o art. 4°diz que os(as) professores(as) serão fixados nas escolas do mesmo município.
O exercício no novo local de trabalho, para os(as) professores(as), é a partir de 3 de fevereiro de 2022. Para os(as) funcionários(as) de escola, é no dia 3 de janeiro. Nádia Brixner sugere aos funcionários(as) aprovados na remoção, que estarão em férias no início do ano, comuniquem antecipadamente a direção da nova escola de que assumirão a vaga.
Leia a seguir as íntegras das Resoluções 4.224 e 4.226.
Resolução 4.224 (QFEB): Leia aqui
Resolução 4.226 (QPM): Leia aqui
Fonte: APP-Sindicato