Liminares da APP revertem suspensão de data-base em Prudentópolis, Bela Vista da Caroba e Ortigueira
Municípios que possuam condições fiscal e financeira podem e devem conceder a reposição inflacionária do período, direito assegurado na Constituição.
Duas vitórias da APP-Sindicato na Justiça reverteram, neste final de semana, os efeitos de decretos que suspendiam reajustes da Data-Base aos servidores(as) de Prudentópolis, Boa Vista da Caroba e Ortigueira.
Com as liminares atendidas, os prefeitos devem realizar o pagamento da Data-Base anteriormente concedida, mesmo que em folha suplementar se necessário. Mas ainda cabe recurso às decisões.
As ordens judiciais ancoram-se em argumentos similares aos apresentados pela APP em parecer da Secretaria de Assuntos Municipais, demonstrando a viabilidade legal da revisão anual apesar das vedações da Lei Complementar 173.
Em ambos os casos, os magistrados apontaram irregularidades nos decretos e a constitucionalidade da reposição.
No entendimento da APP, municípios que possuam condições fiscal e financeira podem e devem conceder a reposição inflacionária do período, direito assegurado na Constituição. A interpretação também é válida para o Estado.
O Sindicato também ressalta a importância de observar o cumprimento das decisões,.
“É preciso que os núcleos e os(as) servidores(as) fiquem atentos e observem se efetivamente ocorrerá o pagamento dos valores pertinentes à revisão geral anual referente ao período do mês de setembro”, enfatiza a secretária Executiva de Assuntos Municipais, professora Márcia Aparecida de Oliveira.
Fonte: APP-Sindicato