STF declara que lei que proibiu temática de gênero em Londrina é inconstitucional
APP Londrina participou das mobilizações e decisão é uma vitória dos movimentos sociais de Londrina.
O Supremo Tribunal Federal – STF, por unanimidade, julgou que são inconstitucionais as leis municipais que proíbem o ensino de gênero e o debate sobre a diversidade sexual. A decisão foi proferida em sessão virtual no último dia 21 de agosto. Na ocasião, foram declaradas inconstitucionais leis aprovadas em Londrina/PR, Palmas/TO e Paranaguá/PR. De acordo com o secretário de assuntos jurídicos do núcleo sindical da APP/Londrina, professor Rogério Nunes da Silva, “a lei era visivelmente inconstitucional. Os pareceres demonstraram que os municípios não tinham competência legislativa neste campo. Além disso, o conteúdo da lei desrespeita normas constitucionais, tais como, o objetivo de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Do ponto de vista jurídico e legislativo, tais objetivos não podem ser modificados nem por emendas constitucionais”
Entenda o caso
Em setembro de 2018, por iniciativa de um grupo de vereadores, foi aprovada pelo poder legislativo municipal a emenda à Lei Orgânica nº 55. A lei objetivou proibir o debate de gênero nas escolas do município. Durante a tramitação da proposta, diversas entidades, tais como a Universidade Estadual de Londrina, a APP Sindicato/Londrina, coletivos e movimentos sociais apontaram as ilegalidades e equívocos do projeto.
No mês de julho de 2019, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transsexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh LGBTI), atendendo solicitação da APP – Sindicato e dos movimentos sociais, apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 600, o questionamento à lei do Município de Londrina (PR)
Escola tem papel fundamental na proteção integral das crianças e adolescentes
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu em seu voto a importância das escolas na proteção das crianças e adolescentes. De acordo com o magistrado “É na escola que se pode aprender que todos os seres humanos são dignos de igual respeito e consideração. O não enfrentamento do estigma e do preconceito nas escolas, principal espaço de aquisição de conhecimento e de socialização das crianças, contribui para a perpetuação de tais condutas e para a sistemática violação da autoestima e da dignidade de crianças e jovens. Não tratar de gênero e de orientação sexual na escola viola, portanto, o princípio da proteção integral assegurado pela Constituição”.
Tal aspecto também é destacado pela secretária da Mulher Trabalhadora e Direitos LGBT da APP Sindicato Londrina, Vanessa Piaza Baptista dos Santos “os dados sobre violência sexual contra as crianças são assustadores. Nos últimos dias a sociedade brasileira debateu intensamente este grave problema. É fundamental reconhecer que a diminuição das situações de violência de gênero e a educação para o respeito à diversidade têm nas atividades desenvolvidas nas escolas um aspecto central”.
APP Sindicato Londrina.
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