APP Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná

Notícias

Fique por dentro de todas as atividades do sindicato.
23 jul

Seed deve comprovar recontratação de PSS’s no prazo de 30 dias

A Seed se manifestou informando sua pretensão de dar cumprimento à decisão judicial que ao obriga a fazer as recontratações.

Após reiterados pedidos protocolados pela APP-Sindicato para que fosse determinada a execução provisória do acórdão, o Estado foi intimado para que comprove o cumprimento da decisão no prazo de 30 (trinta) dias. O descumprimento da decisão poderá configurar crime de desobediência e ato de improbidade administrativa, seguida de multa.

A decisão obriga o Estado a instaurar procedimentos para efetivar as recontratações, no entanto, a Secretaria de Educação estabeleceu que poderão ser seguidas da abertura de procedimentos de sindicância para quem teve seus contratos encerrados, podendo levar à aplicação de sanção e confirmar a não-prorrogação dos contratos.

A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato explica que o Sindicato questionou a condição de instauração de comissão de sindicância. “É uma orientação ilegal e imoral por parte da Secretaria, é uma grande irresponsabilidade administrativa que se soma à completa desumanidade com a qual são tratados os(as) trabalhadores(as) e a Educação Pública pelo governador Ratinho e pelo secretário de Educação Renato Feder”, afirma o professor Mario Sergio Ferreira de Souza, secretário de assuntos jurídicos.

A Seed alegou ainda que aqueles(as) que excederem o limite de vagas devem ficar sem aulas até que surja a necessidade.“Se o Estado tivesse mantido os contratos como de direito já comprovado nos exaustivos argumentos utilizados na Ação Judicial, não haveria excedente, pois são contratos que estavam vigentes e de acordo com a respectiva classificação. É um problema que a Secretaria de Educação deve resolver sem penalizar os educadores que estão sem emprego e sem salário”, aponta o secretário. 

A APP-Sindicato acompanhará o cumprimento da decisão, buscando assegurar que não haja punições. 

Recontratação deve ser imediata

Os professores(as) que tiveram seus contratos encerrados em dezembro de 2019 e que estavam vinculados aos Editais nº 57/2018 – GS/SEED e nº 25/2019 – GS/SEED, devem ser recontratados(as) imediatamente. O Sindicato recomenda que estes trabalhadores(as) procurem pelo seu Núcleo Regional de Educação (NRE) para requerer que sejam readmitidos(as). Caso seja necessário, apresente cópia do acordão do TJ-PR, que assegura o seu direito.

 Para acessar a decisão, clique aqui.

Fonte : APP Sindicato

APP Sindicato Londrina
Gestão Independente, democrática, de base e de luta.