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16 abr

TJ REJEITA PEDIDO DO GOVERNO E MANTÉM LIMINAR PROIBINDO RATINHO DE CANCELAR SINDICALIZAÇÕES

Decisão destaca atitude ilegal de Ratinho Junior e mantém direito dos(as) servidores(as).

Decisão da Justição – Foto: Pixabay

O governador Ratinho Junior teve uma nova derrota na tentativa de enfraquecer os sindicatos e associações que defendem os(as) servidores(as) públicos(as) do Paraná, para destruir os direitos do funcionalismo.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) divulgou nesta quarta-feira (15) uma decisão do desembargador Renato Braga Bettega, mantendo suspensos os efeitos do Decreto 3808/2020, que obrigava os(as) servidores(as) públicos a fazer um recadastramento ilegal para manter o desconto da mensalidade sindical na folha de pagamento.

A primeira derrota foi no dia 25 de março, quando o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Jailton Juan Carlos Tontini, concedeu liminar atendendo pedido da entidades APP-Sindicato, SindSaúde, Sindpol, Sindarspen, UPC/PR, Senge-PR, Sinteemar, SindSeab e ASSEF.

O governo recorreu através de um agravo de instrumento pedindo a suspensão da liminar, mas o TJ-PR rejeitou o pedido. Na avaliação do desembargador, a decisão do juiz da primeira instância “não merece reparos”. Renato Braga Bettega destacou que a exigência imposta pelo governo não é prevista em lei, criando uma obrigação e uma penalidade que desrespeita a vontade manifestada pelos(as) servidores(as), conforme previsto no art. 8º, inc. V, da Constituição Federal.

“A lei não exige para a manutenção do referido desconto mensal, que os servidores efetuem o recadastramento do desconto, validem a autorização expressamente concedida anteriormente, bem como porque a referida autorização não possui prazo de validade, sendo plenamente válida, até ulterior solicitação em sentido contrário, daquele que a concedeu”, sentenciou.

Com a sentença, fica mantida a decisão que impede o governo de cancelar ou suspender o desconto da mensalidade das associações e sindicatos na folha de pagamento, por ausência de recadastramento ou validação da autorização expressa anteriormente concedida, mantendo regularmente os descontos até então realizados.

Confira a íntegra da decisão: clique aqui

Decisão comprova perseguição do governo

Para a integrante da coordenação do Fórum das Entidades Sindicais (FES), professora Marlei Fernandes, as decisões da Justiça, até o momento, têm reconhecido que a prática do governo é antissindical.

“Avaliamos que o Judiciário tem tomado o cuidado de garantir o direito dos servidores que se filiam aos seus sindicatos e associações, pois são essas entidades que os defendem e lutam pelos seus direitos”, comentou.

Para o presidente da APP-Sindicato, professor Hermes Silva Leão, mais uma vez ficou demonstrado que o objetivo do governo é perseguir as entidades que representam os(as) trabalhadores(as) que atendem a população na educação, na saúde, na segurança, no meio ambiente, nas universidades.

“Os servidores se associam aos sindicatos e associações por livre e espontânea vontade. A categoria sabe que as entidades são instrumentos importantes para a democracia e na luta por melhores condições de trabalho. Eles não querem perder esse direito e o governo não pode intervir nessa relação”. destacou.

Para o secretário de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, professor Mário Sérgio Ferreira de Souza, a rejeição da liminar pedida pelo governo e a fundamentação apresentada pelo desembargador reforçam que o decreto é “antissindical e perverso” e não deve prosperar.

“Vamos continuar o trabalho em defesa dos direitos da categoria e dedicar todos os esforços para que esse entendimento seja mantido até o julgamento final desse caso”, afirmou.

Decreto antissindical

Inicialmente o decreto recebeu o número 3.793/2019, publicado no dia 20 de dezembro de 2019, mas foi substituído dias depois pelo decreto 3.808/2020, publicado no dia 8 de janeiro de 2020 e alterado pelo decreto n. 3.978/2020.

Com a medida, o governo exigia que os(as) servidores(as) públicos realizassem até o último dia 10 de março um procedimento burocrático para revalidar a autorização apresentada no momento de da filiação ao sindicato ou associação que representa a sua categoria, para continuidade do desconto da mensalidade na folha de pagamento.

Pelas regras impostas, o(a) servidor(a) precisava acessar a internet utilizando um e-mail institucional e senha, imprimir duas vias de um documento e ainda entregar o papel pessoalmente no departamento de recursos humanos ou na Paranaprevidência, no caso dos(as) aposentados(as).

Pelo decreto, quem não cumprisse as exigências dentro do prazo teria cancelado o pagamento da mensalidade através da folha de pagamento, provocando a perda vínculo, direitos e benefícios oferecidos pelas associações e sindicatos.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou várias audiências de mediação. Os sindicatos pediam a revogação e o MPT sugeriu a suspensão do decreto por 12 meses, mas o governo se manteve irredutível, não aceitou nenhuma proposta.

Orientação da APP-Sindicato

Diante dos constantes ataques que o governo Ratinho Junior tem promovido contra as entidades, a APP-Sindicato tem orientado os(as) servidores(as) que possuem desconto da mensalidade sindical na folha de pagamento a fazer migração para débito automático nos bancos conveniados.

FONTE: APP-Sindicato