Não basta ligar um monitor e imaginar que jovens, adolescentes e crianças vão ficar ali pacientemente ouvindo!
No texto “EAD contra o Corona Vírus – Solução ou Esquizofrenia”, o professor Romeu Miranda, ex-presidente da APP-Sindicato e do Conselho Estadual de Educação, demonstra que a deliberação 01/20 do CEE e as ações da SEED/PR desconsideram aspectos fundamentais da realidade educacional.
Confira o texto.
EAD contra o Corona Vírus – Solução ou Esquizofrenia?
Por Romeu Gomes de Miranda
Neste momento difícil que estamos vivendo no Brasil e no mundo, nós, educadores, dirigentes ou não, temos que pensar no problema com todas as suas variáveis. Olhar somente de um ponto de vista, com certeza não nos revelará a realidade mais completa. A edição da Deliberação 01/20 do Conselho Estadual de Educação, atendendo o pleito da Secretaria de Educação, apresenta este estrabismo: não olha a realidade como um todo.
O Conselho, como órgão normativo do Sistema, tinha que olhar para o Sistema não para os interesses da mantenedora da Rede Estadual de Ensino, a SEED. Se olhasse o sistema como um todo, veria que os municípios, por exemplo, não dispõem das condições mínimas necessárias para a aplicação da EAD na grande maioria dos municípios.
Veria que a própria rede estadual não dispõe de pessoal habilitado a trabalhar com esta ferramenta e este preparo não se dá ao estalar de um dedo. Os alunos da nossa Educação Básica, sobrevivem dentro de penosas condições socioeconômicas de sobrevivência e não dispõem, nas suas casas, das condições necessários de acesso remoto dos conteúdos gerados em alguma ilha de edição/geração.
Esta é, aliás, a exigência número um da Deliberação 01/2007, do próprio Conselho Estadual de Educação.
Art.2º – São características fundamentais a se observar em todo programa ou curso de educação a distância I – Flexibilidade de organização, de modo a permitir condições condizentes com a situação dos estudantes.
Portanto, quando uma escola ou instituição se propõe a oferecer ensino a distância, ela tem que provar aos organismos reguladores e fiscalizadores do sistema, que ela dispõe dessas condições condizentes com a situação dos estudantes. Além do mais, não basta ligar um monitor e imaginar que jovens, adolescentes e crianças vão ficar ali pacientemente ouvindo e assimilando, de modo próprio, sem a intermediação de um professor ou tutor que lhe aproxime do conteúdo, que promova as interações necessárias.
Haverá, isto sim, um grande monólogo e em seguida, o desinteresse completo. Aí sim, os pais dirão: mas que enganação é esta? Os professores estão querendo enganar a gente? Isso não é aula. Queremos aulas de verdade para nossos filhos quando terminar toda esta situação. E então, pelo nosso silêncio, pagaremos junto com o governo por esta omissão.
A Educação a Distância, mesmo com todas as condições, não se aplica a alunos do Ensino Fundamental regular, uma vez que eles estão numa fase do seu desenvolvimento cognitivo que requer a presença do professor, da professora, em todo o processo de seu aprendizado. Precisam amadurecer posturas e hábitos, precisam firmar conceitos, precisam adquirir o hábito do estudo e da leitura e tudo isto só se faz pelas mãos dos mestres. Isolados em suas casas, diante de uma tela de TV, de um smartphone ou de um tablete, não haverá interação alguma, não haverá troca alguma e por consequência, não haverá aprendizado algum.
Ou estou enganado e a SEED colocará professores em todas as casas fazendo as aproximações do aluno com o conteúdo que está sendo desenvolvido em algum lugar distante dele? Obviamente que não, uma porque não existe esse pessoal especializado e outra porque estamos em pleno isolamento social em função da pandemia.
Fui um dos autores da Deliberação 01/2007 que instituiu normas de credenciamento e autorização de cursos a distância no Sistema de Ensino do Paraná. A citada Deliberação estabeleceu normas rígidas e específicas para determinados ambientes, determinado público e em específicas condições. Não serve para toda uma rede, para um público absolutamente diverso e em situações muito diferentes. Serve para uma escola, uma instituição, desde que consiga comprovar totais condições de desenvolvimento da ferramenta e que, dentre estas condições, se encontre o pleno atendimento aos alunos em locais determinados, chamados Polos, com toda a infraestrutura, tecnologia, biblioteca de apoio e pessoal especializado para produzir o material e para o fundamental aporte aos alunos, na mediação entre estes e o conteúdo apresentado remotamente. E o Estado não dispõe desse aparato e preparar, demanda tempo.
Por mais boa vontade que possa ter o secretário de Educação, a pirotecnia que está engendrando, não passará de um grotesco fiasco. Se de fato a SEED está preocupada com nossos alunos, quer oferecer uma alternativa de ocupação útil do tempo, poderia perfeitamente negociar com as várias redes de TV aberta, para que destinassem um horário específico para uma programação de caráter lúdico-educativo, abrindo inclusive espaço para acolher sugestões de professores e ou especialistas na área, criando, até, um grupo de trabalho para acompanhar e subsidiar essas programações.
O Distrito Federal foi mais prudente. Quando acabar a pandemia, vão debater todas as alternativas para tratar do ano letivo afetado. Mas alardear que vai dar conta do desenvolvimento do ano letivo nas nossas escolas durante o período do isolamento social, lançando mão da Educação a Distância, é não só demonstrar um total desconhecimento da EAD, suas ferramentas e suas necessidades, mas acima de tudo, um enorme desrespeito a um vasto público da Educação Básica paranaense que ao fim e ao cabo, de aprendizado efetivo, ficará como Zeca Pagodinho falando do caviar:
Nunca vi nem comi,
Eu só ouço falar.
Curitiba, 5 de abril de 2020
Prof. Romeu Gomes de Miranda
Presidente do Conselho Estadual de Educação – 2006 – 2011
Presidente da APP- Sindicato – 1996 – 2002