APP Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná

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2 jul

Perguntas e respostas sobre a Greve dos servidores da educação do Paraná.

Por que da greve?

A GREVE é um instrumento dos (as) trabalhadores (as) para a garantia de atendimento de suas reivindicações. As conquistas que obtivemos, que asseguram direitos da categoria foram por meio grandes mobilizações e greves. Os direitos gerais da classe trabalhadora como a aposentadoria, o auxílio-doença, licenças, férias, limitação da jornada de trabalho, 13° salário e outras garantias foram conquistadas com movimentos de greve.

As greves dos diversos segmentos de trabalhadores (as) garantiram ainda outras conquistas, como o direito ao voto e a representação democrática das instituições públicas. A Greve é direito constitucional, assegurado por legislação própria, como mecanismo de organização e luta coletiva da classe trabalhadora, nas suas diversas categorias. Ainda assim, a greve é o último recurso utilizado pelos (as) trabalhadores (as), quando todas as possibilidades de diálogo já estão esgotadas e outros tipos de ações e mobilizações já foram realizadas.

A greve é política?

A greve é o recurso que os trabalhadores e as trabalhadoras utilizam para dar efetividade às negociações. Se o governador não negocia ou dialoga, não valoriza o trabalho de quem está na Escola e retira direitos já conquistados, a nossa saída é a greve. Sempre que reivindicamos nossos direitos, também fazemos política, porém, não podemos aceitar falas de desconstrução do nosso movimento que tentam caracterizar como uma ação eleitoral ou partidária. Nosso compromisso sempre foi com a luta pela conquista e manutenção de direitos. Portanto, reafirmamos: a greve é para resolver a pauta da categoria.

Quem deflagra a greve?

Fazer ou não a greve é decisão coletiva da categoria, definida por voto em Assembleia Estadual, que é a instância de competência legal para isto. Após ser votada na Assembleia, esta decisão de permanência ou suspensão na GREVE só pode ser tomada em nova Assembleia, com a categoria. A greve não é uma decisão individual, é COLETIVA. Também não pode a decisão individual se sobrepor à da categoria.

Cada escola ou município pode definir se é contra ou a favor da greve?

Não. A decisão foi tomada na Assembleia Estadual, portanto é soberana e coletiva. Também a decisão de poucos, de uma pequena parte, não pode, de maneira alguma, se sobrepor a da categoria. Desta forma, votação por escola sobre a decisão de fazer ou não a greve é um erro que indica vícios de regimes autoritários. Além disso, os avanços conquistados são para todos e todas, portanto, todos e todas na luta sempre!

Na minha escola estão dizendo que o NRE está solicitando que quem for fazer greve, assine uma lista. Devo assinar?

A comunicação de GREVE é feita oficialmente pelo Sindicato para o governo do Estado e para a Secretaria de Educação. Nenhum (a) professor(a) ou funcionário(a) tem que avisar que está em greve individualmente. No nosso caso, a comunicação devida foi feita através de ofício ao governador. Nenhuma lista deve ser assinada, pois não tem nenhum valor legal, a não ser servir de mera intimidação. Caso alguém já tenha assinado, não se preocupe.

Diretor (a) pode fazer greve?

Pode e deve. É o correto a ser feito. Os (as) diretores (as) são trabalhadores da Educação, como os (as) demais colegas de trabalho na escola e também usufruem dos avanços e conquistas, portanto, o justo é que estejam juntos na luta.

PSS pode fazer greve?

Sim, nas mesmas condições que os (as) demais trabalhadores (as). Os contratados (as) em regime de contrato temporário fazem parte da categoria que deliberou pela greve e também serão abrangidos (as) pelas conquistas da pauta de negociação que levou a categoria à decisão de greve.

Professores (as) e funcionários (as) em estágio probatório, podem fazer greve?

Sim, têm assegurado todos os direitos previstos aos demais servidores, podendo sim de exercer seu direito constitucional de greve.

Teremos que repor os dias em greve?

O calendário de reposição, sem punições, entrará na negociação ao final da greve. A reposição faz parte do nosso compromisso com a Educação e com a formação dos e das estudantes, de forma que seja cumprido o ano letivo com as horas-aulas necessárias.

É verdade que se o funcionário (a) não fizer greve, não precisa fazer reposição?

Não, pois não dá para a escola funcionar sem o quadro adequado de funcionários (as). Após a GREVE todos e todas trabalham na reposição.

É verdade que se o (a) professor (a) não fizer greve, não precisa fazer reposição?

Não, pois informamos aos pais, mães e estudantes sobre a greve. E nossos (as) estudantes não comparecerão. Mesmo que alguns compareçam, a Secretaria de Estado da Educação tem que garantir para todos (as) o conteúdo e as horas letivas. Assim, todos (as) os (as) professores (as) farão a reposição dos conteúdos e, portanto, dos dias de greve.

A APP-Sindicato quer negociar?

A direção da APP-Sindicato sempre levou todos os temas e reivindicações ao governo, que é quem deve implementar as políticas. Como o governo não cumpriu com o compromisso de apresentar respostas para nossa pauta, e também passou a ameaçar retirar direitos, foi necessário, neste momento, ampliar a pressão até a GREVE GERAL. A APP-Sindicato está sempre disposta a debater, a negociar e resolver a pauta. MAS é necessário que o governo apresente soluções, propostas que se efetivarão.

 

 

 

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